CONSELHO ESCOLAR Órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e fiscalizadora da organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar, em conformidade com as políticas e as diretrizes educacionais da Secretaria de Estado da Educação, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar. Esse órgão é composto por representantes da comunidade escolar e de representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido pelo diretor da escola, membro nato do Conselho. O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
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